Até que horário posso enviar a declaração do Imposto de Renda 2025? Saiba como evitar multa

Nesta sexta-feira, 30, termina o prazo para envio para Receita Federal da Declaração do Imposto de Renda de 2025 referente ao ano-base de 2024. Os contribuintes têm até as 23 horas e 59 minutos de hoje para fazer o envio.

O contribuinte que não entregar a declaração de imposto de renda dentro do prazo está sujeito a multa de, pelo menos, R$ 165,74.

Até a noite de quinta-feira, 29, a Receita Federal havia recebido mais de 39 milhões de declarações (39.230.274). Dessas, quase a metade (49,7%) utilizou a opção pré-preenchida. Já mais da metade (55,8%), são declarações na categoria Simplificada. Das entregues, 68,4% têm imposto a restituir, enquanto 21,9% deverão pagar e 18,3% não têm imposto a pagar.

Quem é obrigado a declarar

Entre os critérios de obrigatoriedade para declarar o Imposto de Renda, destacam-se os seguintes:

  • Rendimentos Tributáveis: Contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis ​​acima de R$ 33.888,00 em 2024, como salários e aluguéis;
  • Rendimentos Isentos ou tributados na fonte: Aqueles que receberam valores superiores a R$ 200 mil, mesmo que isentos, como indenizações trabalhistas ou rendimentos de poupança;
  • Atividade na Bolsa de Valores: Quem realizou operações na Bolsa com soma superior a R$ 40 mil ou obteve qualquer ganho sujeito à tributação;
  • Bens e Direitos: A posse ou propriedade de bens com valor superior a R$ 800 mil; além disso, realizar a venda de imóveis com isenção de IR condicionada à aquisição de outro imóvel também torna a declaração obrigatória;
  • Atividade Rural: Contribuintes com receita bruta acima de R$ 169.440,00 em atividades rurais durante 2024 devem incluir essas informações no documento;
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
  • Em razão da Lei das Offshorestambém é obrigatória a declaração referente à bens e direitos no exterior para quem optou por detalhar bens da entidade controlada como se fossem da pessoa física; possuir confiar no exterior ou deseja atualizar bens no exterior;
  • Quem realizou a atualização de bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024;
  • Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos.

Como fazer a declaração

Os contribuintes têm três opções para fazer a declaração do Imposto de Renda 2025: pelo programa para computadores, pelo aplicativo para celular e pelo portal e-CAC na plataforma Gov.br.

A declaração do Imposto de Renda 2025 pode ser acessada em qualquer uma das formas digitais disponíveis de envio da declaração. Você pode acessá-las nos links a seguir:

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